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Acórdão Consulta nº 9/2022

Processo nº 03823/22

ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 9/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Processo nº 03823/22

Município Santa Helena

Órgão Fundo de Previdência Social de Santa Helena de Goiás - Santa Helena PREV

Assunto Consulta - consulta acerca da legalidade em datação da instituição do regime próprio de previdência junto ao CADPREV (ticket 78023)

Período de Referência 2022

Consulente Grasiene Teobalda de Oliveira

Cargo Gestora

CPF (nº ocultado)

Relator Conselheiro-Substituto Irany Júnior.

CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHEU UM DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, VERSAR SOBRE TESE JURÍDICA ABSTRATA (ART. 31, V, DA LEI ORGÂNICA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS (LEI ESTADUAL Nº 15.958 /07) C/C ART. 199 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE CONTAS).

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os conselheiros integrantes do Colegiado Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, diante das razões expostas na Proposta de Decisão nº /2022-GCSICJ, do Relator, Conselheiro Substituto Irany Júnior, em:

I - NÃO CONHECER DA CONSULTA, uma vez que não preencheu um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, versar sobre tese jurídica abstrata, conforme previsão inserta no art. 31, V, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 15.958 /07) c/c art. 199 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

II - DETERMINAR a expedição de comunicação à Consulente, dando-lhe conhecimento desta Decisão.

III - ENCAMINHAR os autos à Divisão de Arquivo e Expedição para arquivamento definitivo.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Julho de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Irany de Carvalho Júnior.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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