Acórdão Consulta nº 22/2017
CONSULTA 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REAJUSTE SUPERIOR À INFLAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. DEDUÇÃO DE PERCENTUAIS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI. NECESSIDADE. 2. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. SALÁRIOS BASE ACIMA DO MÍNIMO DEFINIDO PELO MEC. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA DA TABELA DO MEC. DESNECESSIDADE, SALVO SE INFERIOR AO PISO NACIONAL. 3 CATEGORIAS DIVERSAS. VENCIMENTOS AJUSTADOS ACIMA DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS. REVISÃO GERAL ANUAL. DEDUÇÃO DE ÍNDICES. POSSIBILIDADE MEDIANTE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA.
ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 22/2017 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
(Revogado pela Resolução Normativa nº 7 /2026)
Processo nº 08778/2017
Município Nerópolis
Órgão Prefeitura Municipal
Assunto Consulta - adesão a Ata de Registro de Preços
Período de Referência 2017
Consulente Gil Tavares (Prefeito)
CPF (nº ocultado)
Relator Conselheiro Substituto Irany Júnior
CONSULTA. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REAJUSTE SUPERIOR À INFLAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. DEDUÇÃO DE PERCENTUAIS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI. NECESSIDADE. 2. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. SALÁRIOS BASE ACIMA DO MÍNIMO DEFINIDO PELO MEC. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA DA TABELA DO MEC. DESNECESSIDADE, SALVO SE INFERIOR AO PISO NACIONAL. 3 CATEGORIAS DIVERSAS. VENCIMENTOS AJUSTADOS ACIMA DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS. REVISÃO GERAL ANUAL. DEDUÇÃO DE ÍNDICES. POSSIBILIDADE MEDIANTE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA.
A alteração legislativa no Plano de Cargos e Salários, que haja instituído significativa melhora nos vencimentos de todos os servidores públicos, alcançando ou superando as perdas inflacionárias até o exercício subsequente, autoriza o Município, mediante previsão específica na lei revisional do exercício subsequente, a dedução dos índices de recomposição.
Quanto aos profissionais do magistério, o município somente ficará obrigado a aplicar os valores definidos pelo Ministério da Educação e Cultura, quando o respectivo vencimento-base se tornar inferior ao piso nacional, garantido pela legislação como patamar mínimo do vencimento ao profissional em início de carreira.
O município não estará obrigado a conceder os percentuais relativos às perdas inflacionárias aos servidores públicos em geral ou de determinadas categorias que, nos últimos 12 meses, foram contempladas com reajuste salarial em percentual que haja superado a desvalorização da moeda, desde que haja expressa previsão na lei específica da revisão geral anual.
Trata-se de consulta do Prefeito de Nerópolis, Sr. Gil Tavares, acerca da aplicabilidade do piso nacional do magistério e aplicação de revisão geral anual na data-base aos professores, com os seguintes questionamentos:
[ ... ]
III - QUESTIONAMENTOS:
a) Com relação aos servidores do magistério:
a.1) Diante da fundamentação acima, indaga-se o posicionamento deste respeitável Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, se é obrigatório, aos municípios. relativamente aos servidores do magistério, a concessão de reajuste, constantes dos percentuais previstos nas portarias do MEC, em regulamentação das leis 11.738/2008 e 11.494/2007, caso seja aprovado ou esteja vigente, piso salarial superior àquele previsto na lei federal?
a.2) Existindo previsão em lei local, de reajuste de vencimentos aos funcionários públicos, indistintamente, deverá ser ele aplicado aos servidores do magistério caso os mesmos já percebam salário-base superior ao piso estabelecido pelas leis 11.738/2008 e 11.494/2007?
Primeiro Questionamento - Com relação a todos os servidores: Havendo alteração legislativa constante de plano de cargos c salários que venha a instituir significativa melhora aos vencimentos dos servidores públicos, alcançando ou superando as percas inflacionárias até o exercício atual, continua o município obrigado a conceder no exercício atual o reajuste da Data-Base (Revisão Geral Anual) previsto em lei local?
Segundo Questionamento - Com relação a interpretação das Portarias do MEC que reajustam o Piso Nacional do Magistério: O que é garantido pela Legislação Federal é apenas o valor mínimo no qual o profissional no início da carreira não poderia receber abaixo desse valor (exemplo: R 2.298,80 para o PI 40 horas) ou o índice de reajuste deverá ser aplicado mesmo se o piso do salário-base local já for superior ao valor determinado na última portaria do MEC?
Terceiro Questionamento - Com relação a aplicabilidade do reajuste da Data-Base aos profissionais do Magistério cujos salários foram majorados por plano de cargos e salários: No caso lei local de plano de cargos e salários instituída no exercício anterior que tenha representado ganho financeiro de forma que, ao analisar as perdas inflacionárias do exercício anterior não tenham sido verificadas perdas, mesmo assim estaria o ente federativo obrigado a aplicar a lei da Data-Base para a revisão geral anual? (Grifos divergentes do original).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na forma dos dispositivos e argumentos expostos na Proposta de Decisão nº 276/2017-GCSICJ, do Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior, relator, ACORDA o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos membros integrantes do seu Colegiado Pleno:
I - CONHECER DA CONSULTA, em virtude do cumprimento dos requisitos de admissibilidade dos arts. nº 31 e 32 da Lei Orgânica e art. 199 do Regimento Interno deste Tribunal, outorgando-lhe eficácia normativa geral;
II - RESPONDER AO CONSULENTE em relação aos questionamentos suscitados, na forma a seguir:
a) Resposta ao Primeiro Questionamento - a alteração legislativa no Plano de Cargos e Salários, que haja instituído significativa melhora nos vencimentos de todos os servidores públicos, alcançando ou superando as perdas inflacionárias até o exercício subsequente, autoriza o Município, mediante previsão específica na lei revisional do exercício subsequente, a dedução dos índices de recomposição;
b) Resposta ao Segundo Questionamento - quanto aos profissionais do magistério, o município somente ficará obrigado a aplicar os valores definidos pelo Ministério da Educação e Cultura, quando o respectivo vencimento-base se tornar inferior ao piso nacional, garantido pela legislação como patamar mínimo do vencimento ao profissional em início de carreira.
c) Resposta ao Terceiro Questionamento - O município não estará obrigado a conceder os percentuais relativos às perdas inflacionárias aos servidores públicos em geral ou de determinadas categorias que, nos últimos 12 meses, foram contempladas com reajuste salarial em percentual que haja superado a desvalorização da moeda, desde que haja expressa previsão na lei específica da revisão geral anual.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de setembro de 2017.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.
Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Acórdão Consulta:
Resolução Normativa nº 7/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Acórdão Consulta:
Nenhum Ato.