Acórdão Consulta nº 13/2022
Processo nº 04742/22
ACÓRDÃO CONSULTA Nº 13/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Processo nº 04742/22
Município Goiânia
Órgão Câmara Municipal
Assunto Consulta
Período de Referência 2022
Consulente Romário Barbosa Policarpo
Cargo Presidente
CPF (nº ocultado)
Relator Conselheiro-Substituto Irany Júnior
CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. ENVIO DE CÓPIAS AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os conselheiros integrantes do Colegiado Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, diante das razões expostas na Proposta de Decisão nº 178/2022-GCSICJ, do Relator, Conselheiro Substituto Irany Júnior, em:
I - NÃO CONHECER DA CONSULTA, uma vez que não preencheu os requisitos de admissibilidade do art. 31 da LOTCM c/c art. 199 do RITCM, deste Tribunal de Contas;
II - DETERMINAR o encaminhamento de comunicação ao Consulente quanto ao teor desta decisão, instruída com a cópia da Resolução-Consulta nº 00026/2007-TCMGO;
III - DETERMINAR o arquivamento dos autos, tão logo sejam cumpridas as formalidades legais.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de Setembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior (não votante)
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Sub. Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz:
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