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Acórdão Consulta nº 11/2024

CONSULTA. PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA PROFESSORES. CÁLCULO DO REQUISITO TEMPORAL. EXERCÍCIO CONTÍNUO. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.

ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 11/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

PROCESSO: 04305/2024

ASSUNTO: CONSULTA

MUNICÍPIO: EDEALINA

PODER: EXECUTIVO

CONSULENTE: DOLORES CRISTINA LEANDRO NEVES

CARGO: PREFEITO (A)

CPF: 000.086.361-09

RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE BASTOS

CONSULTA. PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA PROFESSORES. CÁLCULO DO REQUISITO TEMPORAL. EXERCÍCIO CONTÍNUO. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em sessão técnico-administrativa do Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator:

1. CONHECER da presente Consulta, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade constantes no art. 31, da LOTCMGO e art. 236 do RITCMGO;

2. RESPONDER acerca do mérito da primeira pergunta a consulente que:

2.1. Para fins da verificação do requisito temporal da aposentadoria especial do professor prevista no

§5º do art. 40 da CF/88, deve-se considerar o tempo efetivamente trabalhado na função de magistério, sem a exigência de que esse período seja cumprido de forma contínua, excluindo-se do cálculo o tempo de exercício em atividade sem relação direta com o cargo.

À Secretaria do Plenário para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de Outubro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Pedro Henrique Bastos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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