Acórdão Consulta nº 10/2023
CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO: MATÉRIA JÁ RESPONDIDA NOS ITENS 2.1 E 2.2 DO ACÓRDÃO CONSULTA Nº 00004/2023-TÉCNICO ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÕES.
ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 10/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Processo nº 07746/23
Município Padre Bernardo
Órgão Câmara Municipal
Assunto Consulta
Período de Referência 2023
Consulente Reinaldo de Souza Pereira
Cargo Presidente
CPF (nº ocultado)
Relator Conselheiro-Substituto Flávio Monteiro de A. Luna
CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO: MATÉRIA JÁ RESPONDIDA NOS ITENS 2.1 E 2.2 DO ACÓRDÃO CONSULTA Nº 00004/2023-TÉCNICO ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÕES.
Trata-se de Consulta formulada pelo senhor Reinaldo de Souza Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Padre Bernardo, em razão de dúvida remanescente sobre o Acórdão Consulta nº 00004/2023 por enxergar divergência entre este e o disposto no
§ 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 05 /2007.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos;
Considerando a Proposta de Decisão nº 201/2023 - GCSICJ proferida pelo Conselheiro-Substituto Flávio Monteiro de A. Luna, em substituição;
Considerando tudo mais que consta nos autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão Plenária, em acolher as razões expostas pelo Relator para: I - NÃO CONHECER da presente Consulta, uma vez que a resposta à dúvida suscitada pelo Consulente está inserta nos itens 2.1 e 2.2 do Acórdão Consulta nº 00004/2023 - Técnico Administrativa (Processo nº 00500/23-TCMGO);
II - DETERMINAR a cientificação do Consulente do inteiro teor desta Decisão;
III - DETERMINAR o arquivamento dos autos, tão logo sejam cumpridas as formalidades legais.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de novembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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