Texto vigenteTCESC · SC

Súmula nº 3/2021

Contar-se-á o prazo para a interposição do recurso da data de publicação da deliberação no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas ou da data de entrega da notificação pela via postal, o que ocorrer por último.

SÚMULA Nº 3

Contar-se-á o prazo para a interposição do recurso da data de publicação da deliberação no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas ou da data de entrega da notificação pela via postal, o que ocorrer por último.

Processo: ADM 21/00446759

DECISÃO N.: 1024/2021

Sessão: 01/12/2021

Data DOTC-e: 17/12/2021

Fundamento legal: Lei Complementar Estadual nº 202 /2000, arts. 37 e 46, Resolução nº TC- 06 /2001, arts. 57-A e 66.

Precedentes:

- Processo @REC 18/00543171, Decisão nº 791 /2018, Plenário, Sessão Ordinária de 15/10/2018; DOTC.e nº 2587, de 07/02/2019.

- Processo @REC 20/00454822, Acórdão nº 703/2020, Plenário, Sessão Ordinária de 02/12/2020; DOTC.e nº 3066, de 02/02/2021.

- Processo @REC 20/00674270, Decisão nº 11 /2021, Plenário, Sessão Ordinária de 27/01/2021; DOTC.e nº 3083, de 01/03/2021.

- Processo @REC 19/00643585, Acórdão nº 25/2021, Plenário, Sessão Ordinária de 03/02/2021; DOTC.e nº 3084, de 02/03/2021.

- Processo @REC 20/00455390, Acórdão nº 41/2021, Plenário, Sessão Ordinária de 10/02/2021; DOTC.e nº 3088, de 08/03/2021.

- Processo @REC 20/00410884, Decisão nº 72 /2021, Plenário, Sessão Ordinária de 03/03/2021; DOTC.e nº 3106, de 05/04/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Súmula:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Súmula:

Nenhum Ato.