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Resolução nº 93/2014

Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos

RESOLUÇÃO N. TC-0093/2014

Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61 combinado com o art. 83 da Constituição do Estado, e arts. 187, III, e 253 do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 1º. da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 887,51 (oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos) o valor do Piso do Vencimento, correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014, resultante da concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar nº 496 /2010, no percentual correspondente à variação integral do INPC - período de junho de 2013 a maio de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 11 de junho de 2014

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Cesar Filomeno Fontes

Herneus de Nadal

Cleber Muniz Gavi

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes locken

(art. 86,

§ 2º, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.06.2014.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.