Resolução nº 9/2005
Estabelece a distribuição de 68 cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, por área de habilitação profissional.
RESOLUÇÃO N. TC-09/2005
Estabelece a distribuição de 68 cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, por área de habilitação profissional.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o
§ 1º, do art. 16, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica distribuído por área de habilitação profissional, 68 Cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo e de Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo, conforme consta do Quadro do Anexo Único da Presente Resolução.
Parágrafo único. O edital do concurso deverá estabelecer os cursos de graduação com o grau de bacharel ou título específico, considerados compatíveis com cada área de habilitação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 22 de dezembro de 2005.
PRESIDENTE
Otávio Gilson dos Santos
RELATOR
Luiz Roberto Herbst
José Carlos Pacheco
Wilson Rogério Wan-Dall
Moacir Bertoli
Salomão Ribas Junior
César Filomeno Fontes
FUI PRESENTE PROCURADOR
Márcio de Sousa Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6.2.2006
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR ÁREA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL CARGO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL QUANTIDADE
Auditor Fiscal de Controle Externo Ciências Contábeis 24
Direito 21
Administração 3
Engenharia Civil 2
Engenharia Sanitária 1
Engenharia Elétrica 1
Arquitetura 1
Economia 3
Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo Administração 4
Ciências da Computação 3
Direito 2
Ciências Contábeis 1
Jornalismo 1
Biblioteconomia 1
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.