Resolução nº 9/1995
Acrescenta parágrafo ao art. 43 da Resolução nº TC - 16/94, de 21.12.94.
RESOLUÇÃO N.TC-09/1995
Acrescenta parágrafo ao art. 43 da Resolução nº TC - 16 /94, de 21.12.94.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, arts. 58 a 62 e 113, e pela Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no art. 43, da Resolução nº TC 16/94, o
§ 1º, com a seguinte redação:
"§ 1º A remessa de dados relativos às prestações de contas de recursos antecipados, exceto "adiantamentos", ao Tribunal de Contas do Estado, cuja aplicação, por força da lei, implique na realização de prévio processo licitatório nas modalidades de tomada de preços ou concorrência, bem como a decorrente de recursos utilizados na implantação, auxílio de incremento e custeio, ampliação ou modernização de unidades de pesquisa, far-se-ão no prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por até igual período, mediante solicitação por escrito efetuada pela autoridade competente, antes de expirado o prazo."
Art. 2º O parágrafo único do art. 43 passa a ser o parágrafo segundo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1995
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.2.1996 e de 20.3.1996
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 16/1994 de 21/12/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505722 AND idambito = 4 LIMIT 1