Resolução nº 83/2013
Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de Santa Catarina para o período de 2013-2016.
RESOLUÇÃO N. TC-0083/2013
Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de Santa Catarina para o período de 2013-2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, inciso III da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto nos incisos III do art. 1º. da Resolução n. TC- 11 /2002 e I e VIII do art. 271 do Regimento Interno desta Corte de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001), RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016.
Art. 2º O plano, as ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere este artigo deverá ser feito pelo Comitê de Planejamento Estratégico, composto pelo Gabinete da Presidência, Diretoria-geral de Planejamento e Administração, Diretoria-geral de Controle Externo e Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais.
Art. 3º Na primeira quinzena de março de cada ano de execução deste Plano, o Presidente apresentará, em sessão ordinária, relatório de avaliação acerca da execução das ações contidas no Planejamento Estratégico referente ao ano imediatamente anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, em 30 de outubro de 2013.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Presidente
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Relator
LUIZ ROBERTO HERBST
CESAR FILOMENO FONTES
JULIO GARCIA
GERSON DOS SANTOS SICCA
(art. 86,
§ 2º, da LC nº 202 /2000)
CLEBER MUNIZ GAVI
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Fui presente: ADERSON FLORES
Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.11.2013.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.