Resolução nº 81/2013
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
RESOLUÇÃO N. TC-0081/2013
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os arts. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 1º. da Lei Complementar nº 496 , de janeiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 836,65 (oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2012, resultante da:
I - concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar nº 496 /2010, no percentual correspondente à variação integral do INPC - período de junho de 2012 a maio de 2013;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 19 de junho de 2013.
PRESIDENTE
Salomão Ribas Junior
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
Julio Garcia
Gerson dos Santos Sicca
(art. 86,
§ 2º, da LC nº 202 /2000)
Cleber Muniz Gavi
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Márcio de Sousa Rosa
Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.06.2013.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.