Resolução nº 75/2013
Altera dispositivos da Resolução n. TC - 12/2007, que dispõe sobre o registro cadastral de fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para fins de licitação e contratação.
RESOLUÇÃO N. TC-0075/2013
Altera dispositivos da Resolução n. TC - 12 /2007, que dispõe sobre o registro cadastral de fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para fins de licitação e contratação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os arts. 61, combinado com o art. 83 da Constituição do Estado, 2º e 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC - 06 /2001, e;
Considerando que a Lei (federal) nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que acrescenta o título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e altera dispositivos da Lei (federal) nº 8666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º. da Resolução n. TC- 12 /2007, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho."
Art. 2º O
§2º do art. 10 da Resolução n. TC- 12 /2007, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 2º As certidões apresentadas referentes à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira, sem que delas conste o seu prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão."
Art. 3º O art. 11 da Resolução n. TC- 12 /2007, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A análise dos documentos da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista e da prova do cumprimento do disposto no art. 7º., inciso XXXIII, da Constituição Federal , será efetivada através de conferência criteriosa de seu conteúdo."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 29 de abril de 2013.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Presidente
HERNEUS DE NADAL
Relator
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
JULIO GARCIA
ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.05.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 12/2007 de 02/05/2007 - Norma em vigor