Resolução nº 72/2012
Concede auxílio adicional aos integrantes do Corpo Funcional do Tribunal de Contas do Estado
RESOLUÇÃO N. TC-72/2012
Concede auxílio adicional aos integrantes do Corpo Funcional do Tribunal de Contas do Estado
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, combinado com o art. 83, da Constituição do Estado, os arts. 2º, 90, VIII, e 100 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos integrantes do corpo funcional do Tribunal de Contas do Estado, no mês de dezembro de 2012, parcela adicional do auxílio previsto no art. 13 da Lei Complementar Promulgada nº 496 , de 26 de janeiro de 2010 e no art. 15 da Lei Complementar nº 367 , de 07 de dezembro de 2006, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), desde que recebam por esta instituição tal benefício.
Art. 2º O abono que trata o artigo 1º desta Resolução, é devido também aos servidores beneficiários do Abono Alimentação instituído pela Lei nº 10.060 , de 29/12/1995, bem como, aos servidores à disposição ou em exercício neste Tribunal, nesse último caso, sempre quando alcançados pelo Auxílio que trata a Lei Promulgada nº 496 , de 26 de dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2012.
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Salomão Ribas Junior
Herneus De Nadal
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 12.12.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.