Resolução nº 70/2012
Aprova a Proposta de Orçamento para o exercício de 2013 e a Revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-70/2012
Aprova a Proposta de Orçamento para o exercício de 2013 e a Revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 113, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta de Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 160.323.497,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais), em conformidade com o Anexo I que integra esta Resolução, com vista à sua compatibilização à proposta global do Governo do Estado a ser submetida à Assembleia Legislativa.
Art. 2º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o quadriênio 2012-2015, com valor global de R$ 745.489.435,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), em conformidade com o Anexo II, que integra esta Resolução, com vista à sua compatibilização à proposta global do Governo do Estado a ser submetida à Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 03 de outubro de 2012.
PRESIDENTE e.e.
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Salomão Ribas Junior
Julio Garcia
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /00)
Sabrina Nunes locken
(art. 86,
§ 2º, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-geral Adjunto do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado
“Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.10.2012”.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.