Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 7/1991

Dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-07/1991

Dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto nos arts. 27 e 29, da Lei Complementar nº 31 , de 27-09-90, RESOLVE:

Art. 1º A tomada de contas a que se refere o art. 31 da Lei Complementar nº 31 , de 27-09-90, será precedida de verificação de responsabilidade a cargo da (s) Diretoria (s) respectiva (s).

§ 1º Verificada pelo setor competente, a falta de prestação de contas, em tempo hábil, este fará a comunicação de irregularidade ao respectivo Diretor, para que determine:

a) a verificação exata da responsabilidade e, se for o caso, da quantia recebida, data e local do recebimento;

b) a notificação do responsável para a apresentação das contas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou justificação das razões da sua não apresentação.

§ 2º Apresentadas as contas, o processo será remetido à Secretaria Geral para fins de autuação, seguindo a tramitação normal.

§ 3º Não apresentadas as contas, o Diretor determinará a abertura do Processo de Responsabilidade, que será submetido apreciação do Tribunal Pleno, ouvido o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogados os termos da Resolução nº TC- 02 /88 e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1991

EPITÁCIO BITTENCOURT

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.11.1991

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/1988 de 10/08/1988 - Norma em vigor