Resolução nº 7/1991
Dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-07/1991
Dispõe sobre os procedimentos de Tomada de Contas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos arts. 27 e 29, da Lei Complementar nº 31 , de 27-09-90, RESOLVE:
Art. 1º A tomada de contas a que se refere o art. 31 da Lei Complementar nº 31 , de 27-09-90, será precedida de verificação de responsabilidade a cargo da (s) Diretoria (s) respectiva (s).
§ 1º Verificada pelo setor competente, a falta de prestação de contas, em tempo hábil, este fará a comunicação de irregularidade ao respectivo Diretor, para que determine:
a) a verificação exata da responsabilidade e, se for o caso, da quantia recebida, data e local do recebimento;
b) a notificação do responsável para a apresentação das contas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou justificação das razões da sua não apresentação.
§ 2º Apresentadas as contas, o processo será remetido à Secretaria Geral para fins de autuação, seguindo a tramitação normal.
§ 3º Não apresentadas as contas, o Diretor determinará a abertura do Processo de Responsabilidade, que será submetido apreciação do Tribunal Pleno, ouvido o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogados os termos da Resolução nº TC- 02 /88 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1991
EPITÁCIO BITTENCOURT
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.11.1991
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/1988 de 10/08/1988 - Norma em vigor