Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 68/2012

Prorroga o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-68/2012

Prorroga o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos art. 61 da Constituição Estadual e art. 2º., inciso III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 1º. da Resolução n. TC- 11 /2002, e nos incisos I e VIII do art. 271 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2012.

PRESIDENTE

Cesar Filomeno Fontes

RELATOR

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Luiz Roberto Herbst

Salomão Ribas Junior

Herneus de Nadal

Gerson dos Santos Sicca (art. 86,

§ 2º, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes locken (art. 86,

§ 2º, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC e.e.

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 27.7.2012

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.