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Resolução nº 67/2012

Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.

RESOLUÇÃO N. TC-67/2012

Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os arts. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 1º. da Lei Complementar nº 496 , de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 782,28 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte oito centavos) o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2012, resultante da:

I - concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, bem como das pensões deles decorrentes, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar (estadual) nº 496 /2010, no percentual correspondente à variação integral do INPC - período de junho de 2011 a maio de 2012;

II - concessão de percentual complementar para atingir o valor do Piso de Vencimento fixado no caput, com base no

§4º do art. 1º. da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 18 de junho de 2012.

PRESIDENTE

Cesar Filomeno Fontes

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Salomão Ribas Junior

Herneus De Nadal

Julio Garcia

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC e.e.

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.6.2012

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.