Resolução nº 65/2012
Dispõe sobre a alteração dos artigos 123 e 144 da Resolução n. TC-06/2001 (Regimento Interno).
RESOLUÇÃO N. TC-65/2012
Dispõe sobre a alteração dos artigos 123 e 144 da Resolução n. TC- 06 /2001 (Regimento Interno).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estabelecidas pelos artigos 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 123 da Resolução n. TC- 06 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123. [ ... ]
I - decidir sobre pedidos de vista com carga, bem como sobre pedido de juntada de documentos relativos a processos em instrução no Tribunal, na forma estabelecida no art. 144 e seguintes deste Regimento;
[ ... ]"
Art. 2º O caput e o inciso II do art. 144 da Resolução n. TC- 06 /2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144. O interessado, o responsável ou o procurador habilitado poderão pedir vista com carga e a juntada de documentos ao Relator, bem como examinar no Tribunal e extrair cópia de processo, obedecidos os procedimentos e requisitos previstos em Resolução e em especial:
[ ... ]
II - o advogado tem direito de:
a) examinar, no recinto do Tribunal, autos de qualquer processo de controle, bem como extrair cópia do mesmo, salvo as hipóteses previstas neste Regimento e em Resolução;
b) requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo de controle pelo prazo de cinco dias, bem como retirá-los do Tribunal pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar por determinação do Relator, do Plenário ou das Câmaras;
c) retirar em carga processo encerrado ou arquivado pelo prazo de dez dias, exceto se apensado a outro processo em andamento, mediante solicitação deferida pela autoridade competente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2012
PRESIDENTE
César Filomeno Fontes
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Herneus de Nadal
Julio Garcia
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Sabrina Nunes locken (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 11.6.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor