Resolução nº 6/1992
Altera a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-06/1992
Altera a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Vide Resolução N. TC-01/1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27 de outubro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas, aprovada pela Resolução TC-09/91, de 06 de novembro de 1991 e modificada pela Resolução nº TC- 03 /92, de 12 de agosto de 1992, quanto à estrutura da Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGF, que passa a ser a seguinte:
"8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGF
- Subdiretoria Geral de Administração e Finanças
8.1.1 - Departamento de Controle Interno
8.1.2 - Departamento de Recursos Humanos
8.1.3 - Departamento de Finanças
8.1.4 - Departamento de Contabilidade e Orçamento
8.2.1 - Divisão de Licitações, Contratos e Compras
8.2.2 - Divisão de Materiais e Patrimônio
8.2.3 - Divisão de Transporte
8.2.4 - Divisão de Serviços Gerais
8ª - Setor de Expediente."
Art. 2º A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas é representada no Organograma que integra esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02/12/1992
EPITÁCIO BITTENCOURT
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.12.1992
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 9/1991 de 06/11/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502474 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 3/1992 de 12/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505255 AND idambito = 4 LIMIT 1