Resolução nº 58/2011
Concede auxílio adicional aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N. TC-58/2011
Concede auxílio adicional aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, c/c o art. 83 da Constituição do Estado, os arts. 2º, 90, VIII, e 100 da Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, no mês de dezembro de 2011, excepcionalmente, parcela adicional do auxílio alimentação, no valor de três mil reais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 14 de dezembro de 2011
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
César Filomeno Fontes
Wilson Regério Wan-Dall
Herneus de Nadal
Júlio Garcia
FUI PRESENTE
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 19.12.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.