Resolução nº 56/2011
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e expediente no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-56/2011
(Revogada pela Resolução nº 85 /2013)
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e expediente no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os art. 61 combinado com o art. 83, incisos II e III, todos da Constituição do Estado, os arts. 2º, 4º e 84 da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e no art. 2º. do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ficam suspensos no período de 20 de dezembro de cada ano a 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive.
Art. 2º Fica suspenso o expediente no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no período de 23 a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º Nos períodos de suspensão de expediente ou de férias coletivas os casos considerados urgentes serão atendidos em regime de plantão, podendo o Conselheiro ou Auditor que atuar nessa condição adotar medidas acautelatórias que se fizerem necessárias em qualquer processo, independente do relator original.
Parágrafo único. A designação de Conselheiro ou Auditor para atuar em regime de plantão se fará por portaria do Presidente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2011.
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
César Filomeno Fontes
Salomão Ribas Junior
Wilson Regério Wan-Dall
Herneus de Nadal
Júlio Garcia
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
FUI PRESENTE
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.11.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 85/2013 de 11/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502018 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.