Resolução nº 55/2011
Aprova a Proposta de Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e a Proposta de Orçamento para o exercício de 2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-55/2011
Aprova a Proposta de Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e a Proposta de Orçamento para o exercício de 2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 113, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta do Plano Plurianual do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o quadriênio 2012-2015, com valor global de R$ 697.275.328,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), em conformidade com o Anexo I que integra esta Resolução, com vista a sua compatibilização à proposta global do Governo do Estado a ser submetida à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica aprovada a Proposta de Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2012, no valor de R$ 153.167.273,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil e duzentos e setenta e três reais), em conformidade com o Anexo II que integra esta Resolução, com vista a sua compatibilização à proposta global do Governo do Estado a ser submetida à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 31 de outubro de 2011.
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
César Filomeno Fontes
Salomão Ribas Junior
Wilson Rogério Wan-Dall
Julio Garcia
FUI PRESENTE
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 4.11.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.