Resolução nº 55/1970
Amplia prazo, no exercício de 1970, para a remessa de papeis e documentos, pelos municípios, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-55/1970
Amplia prazo, no exercício de 1970, para a remessa de papeis e documentos, pelos municípios, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS no uso de suas atribuições, e;
Considerando as naturais dificuldades decorrentes da implantação dos novos sistemas de fiscalização financeira aplicável aos municípios;
Considerando as distâncias a serem vencidas e a pouca divulgação das medidas alvitradas, RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 1970 os Prefeitos Municipais enviarão até 30 de março:
a) os orçamentos sintético e analítico do respectivo Município, acompanhado dos atos que os hajam alterado (art. 1º., I, 1 da Resolução n.º TC. 03-02-70/48);
b) o balancete relativo ao mês de janeiro, na forma estabelecida em Resolução (art. 1º., II, 1 a 13 da Resolução n.º TC. 03.02.70/48).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 1970.
NELSON DE ABREU - Presidente
NILTON JOSÉ CHEREM - Relator
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
Fui presente:
WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.6.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.