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Resolução nº 53/2011

Estabelece a distribuição dos cargos efetivos ativos de nível superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina, por área de habilitação.

RESOLUÇÃO N. TC-53/2011

Estabelece a distribuição dos cargos efetivos ativos de nível superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina, por área de habilitação.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em vista do

§ 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, e em conformidade com o art. 187, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º A distribuição, por área de habilitação profissional, dos cargos efetivos ativos de Auditor Fiscal de Controle Externo passa a ter a seguinte composição: CARGO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL QUANTIDADE

Auditor Fiscal de Controle Externo Administração 58

Ciências da Computação e Informática 10

Ciências Contábeis 88

Direito 127

Engenharia 15

Economia 23

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 18 de julho de 2011

César Filomeno Fontes

(PRESIDENTE em exercício)

Julio Garcia

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral do Ministério Público Junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.7.2011

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.