Resolução nº 53/2011
Estabelece a distribuição dos cargos efetivos ativos de nível superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina, por área de habilitação.
RESOLUÇÃO N. TC-53/2011
Estabelece a distribuição dos cargos efetivos ativos de nível superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina, por área de habilitação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em vista do
§ 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, e em conformidade com o art. 187, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A distribuição, por área de habilitação profissional, dos cargos efetivos ativos de Auditor Fiscal de Controle Externo passa a ter a seguinte composição: CARGO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL QUANTIDADE
Auditor Fiscal de Controle Externo Administração 58
Ciências da Computação e Informática 10
Ciências Contábeis 88
Direito 127
Engenharia 15
Economia 23
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 18 de julho de 2011
César Filomeno Fontes
(PRESIDENTE em exercício)
Julio Garcia
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Sabrina Nunes Iocken
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público Junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.7.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.