Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 52/2011

Institui a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-52/2011

(Vide Portaria nº 578 /2017)

Institui a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

Considerando que a capacidade do Tribunal de gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores e que esses aspectos devem ser impulsionados por políticas institucionais de gestão de pessoas;

Considerando o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, que tem como objetivo o fortalecimento do sistema de controle externo, o qual contempla a adequação da Política de Gestão de Pessoas;

Considerando as diretrizes e os objetivos delineados no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de estimular a integração, a harmonia e o desenvolvimento dos profissionais em um ambiente apropriado no Tribunal de Contas, observando sua missão, visão, valores, cultura, diretrizes, objetivos estratégicos e a obtenção de resultados efetivos que aprimoram a gestão pública.

Art. 2º Considera-se "Política de Gestão de Pessoas" o conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação, satisfação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como favorecer o alcance dos resultados institucionais.

Art. 3º A Gestão de Pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:

I - alinhamento com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos da organização;

II - imparcialidade, transparência e absoluta isenção quanto a interesses que possam comprometer a sua efetividade;

III - valorização das pessoas, estímulo ao trabalho em equipe e aprendizagem organizacional, que se constituem nas principais estratégias para o alcance da excelência em gestão de pessoas;

IV - promoção da qualidade de vida, levando-se em conta o bem-estar físico, psíquico e social dos servidores e o clima organizacional favorável ao desempenho, e que será considerada prioritária em todas as ações relativas à gestão de pessoas;

V - primazia da competência e da forma de atuar das pessoas que integram o corpo funcional do Tribunal, essenciais ao fortalecimento da imagem do Tribunal;

VI - modelo de gestão por competências;

VII - responsabilidade de todos os integrantes do Tribunal no cumprimento da Política de Gestão de Pessoas.

Art. 4º A Política de Gestão de Pessoas subdivide-se em:

I - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;

II - Recrutamento, Seleção e Alocação de Pessoas;

III - Política de Integração;

IV - Política de Avaliação e Gestão de Desempenho;

V - Capacitação e Desenvolvimento;

VI - Qualidade de Vida no Trabalho;

VII - Política de Desligamentos;

VIII - Política de Comunicação Interna.

Art. 5º Fica criado o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, cuja composição e atribuições serão definidas em ato da Presidência, com a finalidade de propor ações e assegurar a implementação da Política de Gestão de Pessoas.

Art. 6º A Política de Gestão de Pessoas será regulamentada por ato do Presidente do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Administração e Finanças a divulgação, operacionalização e acompanhamento da Política de Gestão de Pessoas, em consonância com o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 11 de julho de 2011.

PRESIDENTE

Luiz Roberto Herbst

RELATOR

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

César Filomeno Fontes

Salomão Ribas Junior

Gérson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.7.2011

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 578/2017 de 06/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.