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Resolução nº 50/2011

Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos.

RESOLUÇÃO N. TC-50/2011

Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, combinado com o art. 83 da Constituição do Estado, e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 1º. da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 710,00 (setecentos e dez reais) o valor do Piso de Vencimento correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011, resultante da:

I - concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar nº 496 /2010, no percentual correspondente à variação integral do INPC no período de junho de 2010 a maio de 2011;

II - concessão do percentual complementar para atingir o valor do Piso de Vencimento fixado no caput, com base no

§4º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2011.

PRESIDENTE

Luiz Roberto Herbst

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

César Filomeno Fontes

Salomão Ribas Junior

Júlio Garcia

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 15. 6.2011

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.