Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1998

Altera o § 2º do art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1998

Altera o

§ 2º do art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os arts. 61 e 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º - O

§ 2º do art. 33, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 11 /91, de 6 de novembro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. -

§ 2º Em caso de vacância do cargo de Conselheiro, o Conselheiro Presidente convocará Auditor para exercer as funções do cargo, até que este seja provido."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 08.07.98

MOACIR BÉRTOLI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.7.1998

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 11/1991 de 06/11/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505723 AND idambito = 4 LIMIT 1