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Resolução nº 5/1992

Altera os arts. 10 e 11 da Resolução nº TC - 06/89, de 17/05/89.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1992

Altera os arts. 10 e 11 da Resolução nº TC - 06 /89, de 17/05/89.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os arts. 58 a 62 e 113 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, 66 e 67 da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Resolução nº TC- 06 /89, de 17 de maio de 1989, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 10. - As Prefeituras, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, por seus titulares, remeterão ao Tribunal de Contas:

I - BALANCETE MENSAL, até 30 (trinta) dias subseqüente ao mês anterior, em 1 (uma) via, composto dos anexos e documentos seguintes:

a) Balancete do Razão (Anexo TC-01); Demonstração da Contas Bancos (Anexos TC-02); Conciliação Bancária (Anexo TC-03); Declaração de Regularidade do Saldo de Caixa (Anexo TC-04); Demonstrativo dos Recursos Recebidos a Qualquer Título (Anexo TC-06); Comparativo da Despesa Autorizada com a Empenhada (Anexo TC-08); Rol de Licitações, de Justificativas de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitações e/ou Contratos (Anexos TC-10); Rol de Responsáveis por Recursos Antecipados (Anexo TC-14).

b) Notas de Empenho, Subempenho e Estorno, emitidas no mês.

c) Extratos Bancários, autenticados pelo responsável, com o movimento completo do período.

d) Atos de abertura de Créditos Adicionais acompanhados da comprovação da existência dos respectivos recursos e da indicação dos dispositivos legais pertinentes.

e) Cópia das folhas do DIÁRIO contendo os registros contábeis completos do período.

II - BALANÇO ANUAL, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício seguinte, em 2 (duas) vias, composto dos seguintes anexos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada e Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, na forma estabelecida na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores e a legislação pertinente, e integrado ainda pelos Anexos: Relação de Credores (Anexo TC-12); Relação do Devedores em Atraso (Anexo TC-13); Relação de Estoques em Almoxarifado (Anexo TC-21).

III - ORÇAMENTO ANUAL, dentro de 15 (quinze) dias do início de cada ano ou de seu funcionamento, aprovado por lei municipal.

Parágrafo único. A Lei de criação do fundo especial, bem como o decreto executivo de sua regulamentação, serão remetidos ao Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desses atos."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1992

EPITÁCIO BITTENCOURT

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.12.1992

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/1989 de 17/05/1989 - Norma em vigor