Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1983

Dá nova redação ao art. 2º. e ao "caput" do art. 3º. da Resolução TC-3/82 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1983

Dá nova redação ao art. 2º. e ao "caput" do art. 3º. da Resolução TC-3/82 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. e o "caput" do art. 3º. da Resolução nº TC- 3 /82 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A gratificação de produtividade e exercício não pode ser computada para efeito de qualquer outra vantagem, exceto quanto ao adicional por tempo de serviço."

"Art. 3º - Observados os pré-requisitos de assiduidade, a gratificação de produtividade e exercício será concedida base de cotas, deferidas em cada semestre civil, por ato da Presidência que, aferindo a produtividade individual, procederá ao enquadramento funcional atribuindo:"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzido seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1983.

SS. 05 de outubro de 1983.

WILMAR DALLANHOL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.5.1984

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor