Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1978

Estabelece gratificação adicional por tempo de serviço dos Conselheiros e Auditores.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1978

Estabelece gratificação adicional por tempo de serviço dos Conselheiros e Auditores.

O TRIBUNAL DE COINTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no

§ 3º do artigo 81 da Constituição do Estado de Santa Catarina e, tendo presente o que consta no processo n.º TC 4159/78, RESOLVE:

Art. 1º É adotada, para eleito do cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos dos Conselheiros e Auditores, a interpretação constante da Resolução nº 03 /78, de 27/09/78 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Inativos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir do mês de setembro do ano de 1978.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1978.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.10.1978

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.