Resolução nº 5/1978
Estabelece gratificação adicional por tempo de serviço dos Conselheiros e Auditores.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1978
Estabelece gratificação adicional por tempo de serviço dos Conselheiros e Auditores.
O TRIBUNAL DE COINTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no
§ 3º do artigo 81 da Constituição do Estado de Santa Catarina e, tendo presente o que consta no processo n.º TC 4159/78, RESOLVE:
Art. 1º É adotada, para eleito do cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos dos Conselheiros e Auditores, a interpretação constante da Resolução nº 03 /78, de 27/09/78 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Inativos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir do mês de setembro do ano de 1978.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.10.1978
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.