Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1956

Aprova-alteração-no-Regimento-Interno-do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-05/1956

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 7 /1981)

Aprova-alteração-no-Regimento-Interno-do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, tomando conhecimento da proposta feita pela Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal, nos termos do art. 100, letra "d" do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o mesmo Regimento, acrescentando ao seu art. 76, o seguinte:

"§ 3º Os embargos das sentenças ordenatórias de registro ou de aprovação de contas deverão ser manifestados até 24 horas após o julgamento e arrazoados no prazo de 3 dias."

Sala das Sessões, 4 de outubro de 1956

Ass. JOÃO BAYER FILHO

Presidente

JOÃO JOSÉ DE SOUZA CABRAL

Relator

Monsenhor PASCOAL GOMES LIBRELOTTO

NELSON HEITOR STOETERAU

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

NEREU CORRÊA DE SOUZA

Fui presente:

ANTENOR TAVARES

Procurador

Abelardo de ASSUMPÇÃO RUPP

Procurador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.10.1956

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1956 de 15/05/1956 - Contém informações revogadas tacitamente