TCESC · SC

Resolução nº 49/2011

Altera a Resolução n. TC-06/2003, de 15 de outubro de 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-49/2011

(Revogada pela Resolução nº 54 /2011)

Altera a Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual, 4º da Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, e 2º da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 e o caput do art. 12 da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11. À Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades do programa de estágio;

II - divulgar, no âmbito do Tribunal de Contas, os objetivos do programa de estágio;

III - elaborar os Termos de Convênio com as instituições de ensino, obedecendo ao disposto nesta Resolução;

IV - proceder aos controles necessários para a avaliação qualitativa e quantitativa do programa de estágio e definir os critérios de avaliação individual dos estagiários;

V - realizar periodicamente levantamento da necessidade de estagiários nas unidades administrativas do Tribunal, identificando:

a) quantidade de estagiários;

b) área de atuação (lotação);

c) nível de ensino desejável;

d) área de formação (curso);

VI - encaminhar para apreciação da Presidência do Tribunal de Contas quadro demonstrativo das necessidades de estagiários;

VII - informar às instituições de ensino conveniadas o número de vagas por nível de ensino e área de formação;

VIII - realizar, em conjunto com a chefia da área onde será realizado o estágio, entrevista com os candidatos inscritos."

"Art. 12. À Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - elaborar os Termos de Compromisso de Estágio, obedecendo ao disposto nesta Resolução;

II - contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários;

III - emitir os documentos necessários para o pagamento da bolsa de estágio;

IV - emitir o Certificado de Estágio;

V - publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, os extratos do Termo de Convênio celebrado com cada Instituição de Ensino e do Termo de Compromisso de Estágio firmado com cada estudante."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 16 de março de 2011.

Luiz Roberto Herbst - PRESIDENTE

Wilson Rogério Wan-Dall-RELATOR

César Filomeno Fontes

Herneus De Nadal

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Gerson dos Santos Sicca

(art. 86, caput, da LC. 202/2000)

FUI PRESENTE:

Aderson Flores

Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.3.2011

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 54/2011 de 19/10/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502021 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2003 de 15/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505278 AND idambito = 4 LIMIT 1