Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 47/2010

Aprova projeto de lei complementar.

RESOLUÇÃO N. TC-47/2010

Aprova projeto de lei complementar.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, combinado com o art. 83, da Constituição do Estado, os arts. 2º, 90, VIII, e 100 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC - 06 /2001, com a seguinte redação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto de lei complementar que concede auxílio extraordinário, no mês de dezembro de 2010, aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, nos seguintes termos:

"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Concede auxílio adicional aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

"Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, no mês de dezembro de 2010, em parcela única, auxílio adicional ao previsto no art. 13 da Lei Complementar Promulgada nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, no valor de dois mil reais."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 06 de dezembro de 2010.

PRESIDENTE

Wilson Rogério Wan-Dall

RELATOR

Salomão Ribas Junior

César Filomeno Fontes

Luiz Roberto Herbst

Herneus De Nadal

Julio Garcia

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

FUI PRESENTE

Márcio de Sousa Rosa

Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 8.12.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.