Resolução nº 44/2010
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e autoriza elevação do valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos.
RESOLUÇÃO N. TC-44/2010
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e autoriza elevação do valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, combinado com o art. 83 da Constituição do Estado, e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, bem como o art. 1º. da Lei Complementar nº 496 , de janeiro de 2010, em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com efeitos a partir de 1º de junho de 2010, a concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º., caput e
§ 3º, da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, no percentual de 5,31%, correspondente à variação do INPC no período de junho de 2009 a maio de 2010, e a concessão do percentual adicional de 1,69%, nos termos do
§ 4º da referida Lei Complementar, fixando em R$ 647,35 o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Anexo III da citada Lei Complementar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2010.
PRESIDENTE
Wilson Rogério Wan-Dall
César Filomeno Fontes
Luiz Roberto Herbst
Julio Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.6.2010
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.