Resolução nº 4/1996
Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno e cria a Unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N.TC-04/1996
(Revogada pela Resolução nº 3 /2003)
Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno e cria a Unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição e pela Lei e
considerando o que dispõe o art. 74 da Constituição Federal , o art. 62 da Constituição Estadual e os arts. 68 e 69, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina compreende as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão sob a orientação técnica e normativa da Auditoria Interna e as atividades de administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de pessoal, sob a orientação técnica e normativa da Diretoria Geral de Administração e Finanças.
Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina visa a auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelo órgão.
Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
III - verificar e avaliar a observância das diretrizes administrativas;
IV - proteger os ativos;
V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem como unidade central a Auditoria Interna, hierarquicamente subordinada ao Presidente.
Art. 5º Compete à Auditoria Interna, no desempenho das finalidades previstas no art. 3º. desta Resolução:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial de pessoal e demais sistemas administrativos;
II - exercer o controle sobre as informações geradas pela administração do órgão no atendimento ao Sistema ACP;
III - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de controle interno, em conjunto com as unidades envolvidas;
IV - emitir relatórios e pareceres ao Presidente.
Art. 6º O exercício da Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é atribuição própria dos ocupantes do Cargo de Analista de Controle Externo, constante do quadro de pessoal.
Art. 7º A Auditoria Interna terá acesso a todas as informações e documentos inerentes ao exercício de suas atribuições
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24/06/1996
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.7.1996
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2003 de 13/08/2003 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.