TCESC · SC

Resolução nº 4/1996

Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno e cria a Unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-04/1996

(Revogada pela Resolução nº 3 /2003)

Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno e cria a Unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição e pela Lei e

considerando o que dispõe o art. 74 da Constituição Federal , o art. 62 da Constituição Estadual e os arts. 68 e 69, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina compreende as atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão sob a orientação técnica e normativa da Auditoria Interna e as atividades de administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de pessoal, sob a orientação técnica e normativa da Diretoria Geral de Administração e Finanças.

Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina visa a auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelo órgão.

Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

III - verificar e avaliar a observância das diretrizes administrativas;

IV - proteger os ativos;

V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem como unidade central a Auditoria Interna, hierarquicamente subordinada ao Presidente.

Art. 5º Compete à Auditoria Interna, no desempenho das finalidades previstas no art. 3º. desta Resolução:

I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial de pessoal e demais sistemas administrativos;

II - exercer o controle sobre as informações geradas pela administração do órgão no atendimento ao Sistema ACP;

III - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de controle interno, em conjunto com as unidades envolvidas;

IV - emitir relatórios e pareceres ao Presidente.

Art. 6º O exercício da Auditoria Interna do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é atribuição própria dos ocupantes do Cargo de Analista de Controle Externo, constante do quadro de pessoal.

Art. 7º A Auditoria Interna terá acesso a todas as informações e documentos inerentes ao exercício de suas atribuições

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24/06/1996

SALOMÃO RIBAS JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.7.1996

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2003 de 13/08/2003 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.