TCESC · SC

Resolução nº 4/1989

Dá nova redação ao art. 6º. da Resolução nº TC 07/83, de 23 de novembro de 1983.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-04/1989

(Revogada pela Resolução nº 6 /1989)

Dá nova redação ao art. 6º. da Resolução nº TC 07/83, de 23 de novembro de 1983.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 46, inciso V, da Lei nº 5.565 , de 29.06.79, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 6º., da Resolução TC-07/83, de 23 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - As Prefeituras Municipais, por seus titulares, remeterão ao Tribunal de Contas:

I - o Orçamento Anual, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, até o dia 11 de janeiro de cada ano.

II - o Balanço Anual, no prazo de 90 (noventa) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, em 02 (duas) vias, com as demonstrações dos resultados gerais, na forma dos Anexos e Demonstrativos estabelecidos no art. 101, da Lei Federal nº 4.320 /64, de 17.03.64, observadas as alterações posteriores e a legislação pertinente.

III - mensalmente, até o último dia do mês subseqüente, em 1 (uma) via, os anexos e documentos seguintes:

a) Demonstrativo dos Recursos Recebidos a Qualquer Título (Anexo TC-26);

b) Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Anexo TC-27);

c) Balancete Financeiro (Anexo TC-54);

d) Atos de abertura de créditos adicionais, acompanhados da comprovação dos respectivos recursos e da indicação dos dispositivos legais pertinentes.

IV - trimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao final de cada trimestre, os seguintes anexos:

a) Comparativo das Contas Financeiro-Patrimoniais (Anexo TC-25);

b) Demonstrativo da Conta Bancos (Anexo TC-29);

c) Conciliação Bancária (Anexo TC-30);

d) Declaração de Regularidade do Saldo de Caixa (Anexo TC-44)."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 1º de março de 1989

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8.3.1989

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/1989 de 17/05/1989 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/1983 de 23/11/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505267 AND idambito = 4 LIMIT 1