Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 4/1988

Dispõe sobre o quadro Suplementar de Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N.TC-04/1988

Dispõe sobre o quadro Suplementar de Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da determinação constitucional, contida no art. 19 das disposições transitórias, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o quadro suplementar de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na forma contida no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal .

Art. 2º A Presidência do Tribunal de Contas está autorizada a proceder aos atos necessários ao enquadramento do pessoal beneficiado pela regra Constitucional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1988

CARLOS AUGUSTO CAMINHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.12.1988

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.