Resolução nº 36/1969
Aprova normas para a Fiscalização Financeira e Orçamentária.
RESOLUÇÃO N.TC-36/1969
Aprova normas para a Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Baixar as seguintes normas que passam a constituir o Plano de Fiscalização Financeira e Orçamentária para o exercício de 1969, ressalvadas as modificações que vierem a ser sugeridas por leis supervinientes, quer Federais, quer Estaduais.
Art. 2º Integram o presente Plano todas as Resoluções aprovadas por este Tribunal, que com ele não venham colidir.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 23 de janeiro de 1969
ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente
LAURO LOCKS
Relator
PAULO DE TARSO DA LUZ FONTES
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
NELSON DE ABREU
NILTON JOSÉ CHEREM
RAUL SCHAEFER
JOSÉ BAIÃO
Fui presente:
WILSON ABRAHAM
Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.2.1969
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.