Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 36/1969

Aprova normas para a Fiscalização Financeira e Orçamentária.

RESOLUÇÃO N.TC-36/1969

Aprova normas para a Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Baixar as seguintes normas que passam a constituir o Plano de Fiscalização Financeira e Orçamentária para o exercício de 1969, ressalvadas as modificações que vierem a ser sugeridas por leis supervinientes, quer Federais, quer Estaduais.

Art. 2º Integram o presente Plano todas as Resoluções aprovadas por este Tribunal, que com ele não venham colidir.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 23 de janeiro de 1969

ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA

Presidente

LAURO LOCKS

Relator

PAULO DE TARSO DA LUZ FONTES

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

NELSON DE ABREU

NILTON JOSÉ CHEREM

RAUL SCHAEFER

JOSÉ BAIÃO

Fui presente:

WILSON ABRAHAM

Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.2.1969

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.