Resolução nº 34/2008
Altera dispositivos da Resolução n. TC-06/2003, de 15 de outubro de 2003, do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N. TC-34/2008
(Revogada pela Resolução nº 54 /2011)
Altera dispositivos da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003, do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e à vista do disposto nos arts. 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 3º e 126 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e 15 da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º Poderá ainda o estudante candidatasse diretamente no programa de estágio oferecido pelo Tribunal de Contas, mediante apresentação de currículo à Diretoria de Administração e Finanças."
"Art. 6º ...
§ 2º O Termo de Compromisso de que trata este artigo deverá ser firmado entre o Tribunal de Contas, o estagiário e a instituição de ensino a que esse é vinculado."
"Art. 7º O valor da bolsa de estágio não obrigatório é de R$ 500,00 por mês.
§ 3º Além do valor da bolsa de que trata o caput, o estagiário que comprovar a necessidade de transporte público para chegar até o Tribunal de Contas receberá um auxílio transporte correspondente a 10% do valor da bolsa de estágio.
§ 4º A comprovação da necessidade de auxílio transporte deverá ser feita mediante apresentação de comprovante de residência e do recibo de compra de passe escolar.
§ 5º O estágio com prazo de vigência igual ou superior a 1 ano assegura ao estagiário o direito a 30 dias de recesso, sendo proporcional aos meses de vigência do Termo de Compromisso, nos casos de estágio com prazo inferior a 1 ano.
§ 6º O recesso a que se refere o parágrafo anterior será concedido a partir do 6º mês de vigência do Termo de Compromisso e preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.
§ 7º O recesso será remunerado no caso de estágio de natureza não obrigatória.
"Art. 9º A carga horária do estágio a ser prestado no Tribunal de Contas é de 25 horas semanais e 5 horas diárias, devendo ser compatível com o horário escolar e com o período de expediente do Tribunal."
"Art. 15. ...
II - cumprir a carga horária de 25 horas semanais e 5 horas diárias";
Art. 2º Fica revogado o inciso V do
§ 1º do art. 6º. da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 10 de dezembro de 2008.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Salomão Ribas Junior
Otávio Gilson dos Santos
César Filomeno Fontes
Adircélio de Moraes Ferreira Junior (art. 86, caput, da LC nº 202 /00)
FUI PRESENTE PROCURADOR
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.12.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 54/2011 de 19/10/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502021 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2003 de 15/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505278 AND idambito = 4 LIMIT 1