Resolução nº 32/2008
Dispõe sobre a alteração do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.
RESOLUÇÃO N. TC-32/2008
Dispõe sobre a alteração do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e os arts. 187, III, e 253, I, Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, a partir do mês de setembro de 2008, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos pecuniários a partir de 1º de setembro de 2008.
Florianópolis, em 24 de setembro de 2008.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Salomão Ribas Junior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Otávio Gilson dos Santos
Gerson dos Santos Sicca(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 8.10.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.