Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 32/2008

Dispõe sobre a alteração do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.

RESOLUÇÃO N. TC-32/2008

Dispõe sobre a alteração do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e os arts. 187, III, e 253, I, Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir do mês de setembro de 2008, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos pecuniários a partir de 1º de setembro de 2008.

Florianópolis, em 24 de setembro de 2008.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Salomão Ribas Junior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Otávio Gilson dos Santos

Gerson dos Santos Sicca(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 8.10.2008

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.