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Resolução nº 31/2008

Homologa a Portaria n. TC-0203/2008, que dispõe sobre a alteração do valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO N. TC-31/2008

Homologa a Portaria n. TC- 0203 /2008, que dispõe sobre a alteração do valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e os arts. 187, III, e 253, I, Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria n. TC. 0203 /2008, de 21 de maio de 2008, que fixou, a partir do mês de maio de 2008, em R$ 511,69 (quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 19 de agosto de 2008.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Luiz Roberto Herbst

Wilson Rogério Wan-Dall

Moacir Bertoli

Otávio Gilson dos Santos

César Filomeno Fontes

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 2.9.2008

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Portaria nº 203/2008 de 21/05/2008 - Norma em vigor