Resolução nº 31/2008
Homologa a Portaria n. TC-0203/2008, que dispõe sobre a alteração do valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO N. TC-31/2008
Homologa a Portaria n. TC- 0203 /2008, que dispõe sobre a alteração do valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e os arts. 187, III, e 253, I, Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria n. TC. 0203 /2008, de 21 de maio de 2008, que fixou, a partir do mês de maio de 2008, em R$ 511,69 (quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 19 de agosto de 2008.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Luiz Roberto Herbst
Wilson Rogério Wan-Dall
Moacir Bertoli
Otávio Gilson dos Santos
César Filomeno Fontes
Sabrina Nunes Iocken
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 2.9.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Portaria nº 203/2008 de 21/05/2008 - Norma em vigor