Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 305/2026

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

RESOLUÇÃO N. TC - 305/2026.

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelos arts. 4º e 70,

§ 4º, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 110, 187, inciso III, "b", e 253, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC - 6 /2001 (RITCE);

considerando a necessidade de atualização periódica do valor da multa prevista no caput do art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000, e no caput do art. 109 do RITCE;

considerando o disposto no

§ 4º do art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000 e no caput do art. 110 do RITCE, segundo os quais, o valor da multa, para sua atualização, terá como base a variação do índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública;

considerando que para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública o Estado de Santa Catarina, desde 1996, aplica a Taxa Selic, nos termos do art. 69 da Lei (estadual) nº 5.983 /1981, com redação da Lei (estadual) nº 10.297 /1996;

considerando que a variação da Taxa Selic durante o período de 1º/07/2024 a 31/12/2025 foi de 18,83%;

considerando o disposto na Resolução N. TC - 262, de 2024, que atualizou o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000, para R$ 28.667,09 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e nove centavos), relativo ao período de 1º/03/2023 a 30/06/2024, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 34.065,10 (trinta e quatro mil, sessenta e cinco reais e dez centavos) o valor máximo da multa a que se referem o caput do art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e o caput do art. 109 da Resolução N. TC - 6 , de 3 de dezembro de 2001, resultante da correção pelo índice de atualização dos créditos tributários estaduais, relativo ao período de 1º/07/2024 a 31/12/2025.

Art. 2º O novo valor será aplicado a todos os processos em tramitação a partir da publicação desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução N. TC - 262 , de 19 de julho de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2026.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Luiz Roberto Herbst - RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Eduardo Cherem

Aderson Flores

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 03.03.2026, decorrente do Processo @PNO 26/80002800.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor

Lei Complementar nº 202/2000 de 15/12/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 262/2024 de 19/07/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499913 AND idambito = 4 LIMIT 1