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Resolução nº 3/2005

Dispõe sobre a criação do Projeto de Apoio à Modernização do Controle Externo e da Unidade de Execução Local - UEL na Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. TC-03/2005

Dispõe sobre a criação do Projeto de Apoio à Modernização do Controle Externo e da Unidade de Execução Local - UEL na Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto nos arts. 87 da Lei complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 187, I, "x", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e tendo em vista a participação no Programa de Apoio à Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Projeto de Apoio à Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina - PROMOEX-SC, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e inter-institucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 2º O Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina - PROMOEX-SC será executado com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado, e com os correspondentes recursos de contrapartida a cargo do Tribunal de Contas.

Art. 3º Para a implementação e gerenciamento das ações do Projeto PROMOEX-SC, fica criada, em caráter transitório, na estrutura organizacional do Tribunal de Contas, a Unidade de Execução Local - UEL, vinculada à Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 4º Compete à Unidade de Execução Local - UEL as seguintes atividades:

I - elaboração e apresentação à Direção Nacional do Programa do respectivo Projeto para análise, revisão, aprovação e encaminhamento ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para não objeção;

II - preparação e encaminhamento à Direção Nacional do Programa, para revisão e aprovação, do Plano Operativo Anual (POA);

III - preparação e encaminhamento à Direção Nacional do Programa da programação semestral orçamentária e financeira do Programa;

IV - preparação e encaminhamento à Direção Nacional do Programa das solicitações de desembolso dos recursos do financiamento e da respectiva documentação comprobatória do seu uso, incluindo-se os de contrapartida, de acordo com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

V - preparação e encaminhamento à Direção Nacional do Programa dos Relatórios de Progresso;

VI - seleção, contratação e administração dos contratos de compra de bens, de obras civis e de serviços, conforme o Plano Operativo Anual - POA, com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa - ROP;

VII - gestão da alocação dos recursos correspondentes às transferências originárias do Financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da contrapartida nas propostas orçamentárias anuais do Tribunal de Contas;

VIII - abertura de uma conta bancária específica para a administração dos recursos do Programa;

IX - manutenção dos registros contábeis e financeiros sobre a execução do Projeto e guarda da documentação comprobatória da aplicação dos recursos;

X - ordenação de despesas;

XI - identificação e participação na formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens e serviços;

XII - atendimento às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, em especial, da Direção Nacional do Programa e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

XIII - execução das atividades do Programa observando a aplicação dos recursos do financiamento e os da contrapartida do Tribunal de Contas;

XIV - apresentação à Direção Nacional do Programa de propostas de modificação do Regulamento Operacional do Programa - ROP;

XV - execução dos componentes do Projeto, realizada em conjunto com os Órgãos Auxiliares da estrutura organizacional do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. As atividades deverão ser realizadas com a aprovação da Presidência do Tribunal de Contas, observando-se os prazos estipulados.

Art. 5º A Unidade de Execução Local - UEL terá a seguinte composição:

I - Coordenador Geral;

II - Coordenador Técnico;

III - Coordenador Administrativo-Financeiro.

Parágrafo único. Os coordenadores serão designados através de Portaria da Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 6º Ao Coordenador Geral compete:

I - manter estreita articulação com a Direção Nacional do Programa e participar, quando convocado, das reuniões de interesse do Programa;

II - coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos da Unidade de Execução Local - UEL;

III - submeter ao Presidente do Tribunal de Contas, para aprovação, as solicitações de recursos, o Plano Operativo Anual - POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC, bem como propostas de ajustes ao Regulamento Operacional do Programa - ROP;

IV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela Direção Nacional do Programa;

V - autorizar todos os pagamentos, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do Programa;

VI - propor admissões e dispensas, bem como determinar apuração de responsabilidades;

VII - representar a Unidade de Execução Local - UEL e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do Programa.

Art. 7º Ao Coordenador Técnico compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades dos componentes do projeto;

II - prestar os esclarecimentos técnicos necessários à execução do projeto;

III - elaborar relatórios técnicos;

IV - elaborar os termos de referência;

V - coordenar e gerenciar em conjunto com o Coordenador Administrativo - Financeiro a execução das ações contempladas no Projeto;

VI - identificar hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas;

VII - elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, os Plano Operativo Anual - POA e de Aquisições e de Capacitação - PAAC;

VIII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral.

Art. 8º Ao Coordenador Administrativo-Financeiro compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras do Projeto;

II - efetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físicos e financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Direção Nacional do Programa;

III - manter sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela Direção Nacional do Programa e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

IV - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;

V - efetuar os pagamentos em conjunto com o Coordenador Geral;

VI - elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico, os Plano Operativo Anual - POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC;

VII - manter as atividades administrativas e financeiras do projeto integradas ao Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes da Direção Nacional do Programa; e

VIII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral.

Art. 9º A Unidade de Execução Local - UEL terá apoio administrativo e logístico das demais Unidades Administrativas do Tribunal de Contas.

Art. 10. A Unidade de Execução Local - UEL terá duração limitada ao período de execução do Programa.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 20 de junho de 2005.

PRESIDENTE

Luiz Suzin Marini

RELATOR

Otávio Gilson dos Santos

José Carlos Pacheco

Wilson Rogério Wan-Dall

Moacir Bertoli

Clóvis Mattos Balsini (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Thereza Apparecida Costa Marques (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Márcio de Sousa Rosa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.6.2005

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.