Resolução nº 3/2004
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em dotações, do Orçamento do Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2004.
RESOLUÇÃO N. TC-03/2004
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em dotações, do Orçamento do Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso VI do art. 90 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e o prescrito no inciso XXXIII do art. 271 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementada no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a dotação atribuída ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, assim especificadas:
0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ATIVIDADE 0201.011221308.819
ELEMENTO 3.3.90.31 (00) R$ 50.000,00
Art. 2º A suplementação referida no artigo anterior correrá à conta de anulação parcial de dotação atribuída ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento da Despesa, do Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, especificada a seguir:
0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ATIVIDADE 0201.011221308.819
ELEMENTO 3.3.90.14 (00) RS 50.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 30 de agosto de 2004.
PRESIDENTE
Luiz Suzin Marini
(art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
RELATOR
José Carlos Pacheco
Otávio Gilson dos Santos
Moacir Bertoli
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Thereza Apparecida Costa Marques
(art. 86,
§1º, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
PROCURADOR
César Filomeno Fontes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.9.2004
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.