TCESC · SC

Resolução nº 3/2003

Reorganiza o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-03/2003

(Revogada pela Resolução nº 309 /2026)

Reorganiza o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, c/c o art. 83, III, da Constituição Estadual e art. 119 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, com a redação da Lei Complementar nº 246 , de 09 de junho de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado tem por objetivo assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa, com as finalidades, atividades, organização e competências estabelecidas nesta Resolução.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Tribunal compreende o conjunto das atividades relacionadas:

I - a salvaguarda e controle dos ativos, com base nos registros e controles contábeis;

II - à determinação de subordinações, competências e à execução dos controles administrativos;

III - ao cumprimento das rotinas dos controles acima mencionados, bem como das normas legais e técnicas pertinentes;

IV - à fiscalização da eficiência dos mecanismos de controles existentes.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Sistema de Controle Interno será organizado e estruturado em dois níveis:

I - Auditoria Interna;

II - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo.

Seção I

Da Auditoria Interna

Art. 5º A Auditoria Interna, subordinada diretamente ao Presidente, tem por finalidade assessorá-lo na supervisão da correta gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência.

Art. 6º Compete à Auditoria Interna:

I - realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e legitimidade dos atos e avaliar os resultados;

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento do Tribunal;

III - certificar, nas contas do Tribunal, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;

IV - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo Tribunal;

V - orientar os gestores da administração do Tribunal no desempenho de suas funções e responsabilidades;

VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;

VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal a programação anual de auditoria interna;

VIII - apoiar o controle externo mediante o fornecimento de informações e dos resultados das ações da Auditoria Interna;

IX - cientificar o Presidente do Tribunal de Contas do Estado em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas;

X - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. As atividades de controle interno serão exercidas prévia, concomitante e posteriormente aos atos controlados, conforme sua natureza.

Art. 7º Os trabalhos realizados pela Auditoria Interna serão consignados em Relatórios contendo as observações e constatações feitas, bem como opinião conclusiva e sintética sobre falhas, deficiências, áreas críticas que mereçam atenção especial e outras questões relevantes, dando-se ciência ao Presidente do TCE/SC.

Parágrafo único. A ocorrência de irregularidade que origine a comunicação de que trata o inciso IX do artigo 6º desta Resolução ensejará adoção de providências visando à instauração da tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa n. TC- 01 /2001.

Art. 8º A Auditoria Interna será exercida por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, que não estejam em estágio probatório, com habilitação profissional, preferencialmente, nas áreas de Ciências Contábeis, Direito e Administração.

Parágrafo único. O Presidente designará, dentre os servidores na Auditoria Interna, um Coordenador que será responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema, devendo, ainda:

I - instruir e dirigir adequadamente os membros da equipe na execução dos trabalhos e no cumprimento do plano de auditoria;

II - promover a participação dos membros da equipe na elaboração do plano de trabalho;

III - contribuir para a profissionalização e aperfeiçoamento dos membros da equipe.

Art. 9º É vedado aos servidores lotados na Auditoria Interna divulgar informações e fatos de que tenham tido conhecimento, em razão de suas atribuições.

Seção II

Dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 10. Os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo são unidades técnico - administrativas subordinadas à Diretoria Geral de Planejamento e Administração e têm por finalidade dar suporte administrativo aos órgãos que integram a estrutura organizacional do Tribunal.

Art. 11. Os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:

I - exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária, e à observância da legislação e normas que orientam suas atividades específicas;

II - manter registro de suas operações e adotar manuais e fluxogramas para espelhar as rotinas e procedimentos que consubstanciam suas atividades;

III - propor a expansão e o aprimoramento do processamento eletrônico de dados, com a finalidade de agilizar as operações, organizar a base de dados e agregar informações necessárias à decisão gerencial.

Art. 12. As atividades de administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de outras atividades administrativas (planejamento, organização, direção e controle) comuns a todos os órgãos da Instituição, serão organizadas de forma sistêmica e ficam, conseqüentemente, sujeitas à orientação técnica da Auditoria Interna, sem prejuízo do acompanhamento e controle próprios dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do controle administrativo inerente a cada Titular, que devem ser exercidos em todos os níveis.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Auditoria Interna terá acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.

Art. 14. A Auditoria Interna poderá contar com o apoio de outros Órgãos Auxiliares integrantes da estrutura organizacional do Tribunal quando o assunto requerer conhecimento especializado diverso das áreas de atuação dos seus membros.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n. TC- 04 /96.

Florianópolis, em 13 de agosto de 2003.

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

Otávio Gilson dos Santos

Luiz Suzin Marini

Moacir Bertoli

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

FUI PRESENTE PROCURADOR

César Filomeno Fontes

Este texto não substitui o DOE de 15.8.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 309/2026 de 17/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/1996 de 24/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502444 AND idambito = 4 LIMIT 1