Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/2002

Aprova o encaminhamento de Projeto de Lei fixando valor do Abono-Alimentação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-03/2002

Aprova o encaminhamento de Projeto de Lei fixando valor do Abono-Alimentação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º., IV, "c", da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, fixando em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o valor do Abono - Alimentação dos servidores do Tribunal de Contas, instituído pela Lei Estadual nº 10.060 , de 29 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 2002.

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

Otávio Gilson dos Santos

Luiz Suzin Marini

Moacir Bertoli

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

(art. 86,

§4º, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

César Filomeno Fontes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.8.2002

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.