Resolução nº 3/1998
Estabelece a composição da Carreira de Analista de Controle Externo, quanto à distribuição dos cargos por área de habilitação.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1998
Estabelece a composição da Carreira de Analista de Controle Externo, quanto à distribuição dos cargos por área de habilitação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 28, V, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e nos arts. 6º, II, e 8º, II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TC-11/91, RESOLVE:
Art. 1º A distribuição, por área de habilitação profissional, dos cargos que integram a carreira de "Analista de Controle Externo" do Quadro de pessoal do Tribunal de Contas, referida no Anexo II da Lei Complementar nº 078 , de 09 de fevereiro de 1993, passa a obedecer a seguinte composição para efeito do disposto no art. 17 e parágrafos da citada Lei: ÁREA DE HABILITAÇÃO NÚMERO DE CARGOS
Ciências Contábeis 90
Direito 75
Administração 55
Economia 38
Engenharia 17
Ciências da Computação ou Informática 15
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 18/03/98
MOACIR BÉRTOLI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.3.1998
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.