Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/1991

Dispõe sobre a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO N.TC-03/1991

Dispõe sobre a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27-09-90, art. 21, RESOLVE:

Art. 1º A Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas compreende:

I - Tribunal Pleno

II - Presidência

1 - Gabinete da Presidência

a) Chefia de Gabinete e Coordenação Geral

b) Assessoria Militar

c) Assessoria Jurídica

d) Grupo Especial de Auditoria e Serviços

2 - Diretoria Geral de Administração e Finanças

a) Subdiretoria de Administração

a) 1 - Divisão de Recursos Humanos

a) 2 - Divisão Operacional

b) Subdiretoria de Finanças

b) 1 - Divisão de Contabilidade Orçamento e Finanças

3 - Diretoria Geral de Controle de Municípios

3.1 - Serviço de Apoio

a) 1ª Inspetoria de Controle de Municípios

a) 1 - Divisão de Contas Municipais (1 a 5)

b) 2ª Inspetoria de Municípios

b) 1 - Divisão de Contas Municipais (1ª 5)

4 - Diretoria de Controle da Administração Direta e Autárquica 4-1-Serviço de Apoio

a) ia Inspetoria

a) 1 - Divisão (1 a 3)

b) 2ª Inspetoria

b) 1 - Divisão (1 a 3)

c) Inspetoria de Projetos e Obras

c) 1 - Divisão (1 e 2)

d) Inspetoria de Atos de Pessoal

d) 1 - Divisão (1 e 2)

5 - Diretoria Geral de Controle de Empresas e Fundações

5.1 - Serviço de Apoio

a) 1ª Inspetoria

a) 1 - Divisão (1 a 3)

b) 2ª Inspetoria

b) 1 - Divisão (1 a 3)

c) Inspetoria de Atos de Pessoal

c) 1 - Divisão (1 e 2)

III - Vice Presidência

1) Gabinete da Vice Presidência

a) Assessoria Técnica

b) Assessoria de Comunicação Social

c) Coordenação de Informática

d) Secretaria Geral

d) 1 - Subsecretaria Geral.

d) 1ª - Divisão de Apoio

d) 1.b - Divisão de Serviços

- Gabinete dos Conselheiros

1 - Assessoria

V - Gabinete dos Auditores

1 - Assessoria.

Art. 2º O Organograma anexo é parte integrante desta Resolução.

Art. 3º As atribuições de cada unidade serão detalhadas em ato próprio.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 06/03/1991

EPITÁCIO BITTENCOURT

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.