Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/1989

Dispõe sobre a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO N.TC-03/1989

Dispõe sobre a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto nos arts. 108 e 109 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º A Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas compreende:

I - Tribunal Pleno;

II - Presidência:

1 - Gabinete da Presidência - GP;

Coordenação da Assessoria Especial;

Setor de Expediente;

Setor de Digitação;

Coordenação de Imprensa;

Coordenação Jurídica Especial;

Coordenação do Grupo Especial de Auditoria de Projetos e Obras - GEAPO;

Divisões de Inspeção;

Setor de Expediente.

Coordenação de Segurança e Transportes (Redação acrescida pela Resolução nº 1 /1990)

2. - Diretoria de Administração - DA:

Subdiretoria de Administração;

Divisão de Contratos e Licitações;

Setor de Expediente;

Departamento de Pessoal;

Departamento de Documentação;

Departamento Médico - Odontológico e Assistencial;

Departamento de Materiais;

Departamento de Transportes (Extinto pela Resolução nº 1 /1990)

Departamento de Serviços Gerais;

Departamento de Patrimônio;

Departamento de Compras;

Setor de Digitação.

3. - Diretoria de Finanças, Contabilidade e Processamento de Dados - DFCPD:

Subdiretoria de Finanças, Contabilidade e Processamento de Dados;

Setor de Expediente;

Departamento de Contabilidade e Orçamento;

Divisão de Contabilidade;

Divisão de Orçamento;

Departamento de Finanças;

Serviço de Controle de Adiantamentos;

Departamento de Processamento de Dados;

Setor de Digitação.

Unidade de Organização, Sistemas e Métodos (Redação acrescida pela Resolução nº 1 /1990)

4. - Secretaria Geral - SG:

Subsecretaria Geral;

Secretaria de Expediente;

Divisão de Protocolo;

Divisão de Controle e Informações;

Setor de Digitação;

Secretaria das Sessões;

Divisão de Apoio 1;

Divisão de Apoio 2;

Secretaria de Comunicações;

Divisão de Redação;

Divisão de Revisão;

Setor de Digitação;

Serviço de Expedição;

Secretaria de Apoio;

Serviço de Microfilmagem;

Serviço de Reprografia.

5. - Diretoria Geral de Controle - DGC:

Subdiretoria Geral de Controle;

Setor de Expediente;

5.1. - Diretoria de Controle dos Municípios Subdiretoria de Controle dos Municípios Setor de Expediente:

Divisão de Contas Municipais 1;

Divisão de Contas Municipais 2;

Divisão de Contas Municipais 3;

Divisão de Contas Municipais 4;

Divisão de Contas Municipais 5;

Divisão de Contas Municipais 6;

Divisão de Contas Municipais 7;

Divisão de Contas Municipais 8;

Div. de Contas Municipais (Autarquias, Fundos e Fundações) 9;

Div. de Contas Municipais (Autarquias, Fundos e Fundações) 10;

Setor de Digitação;

5.2. - Diretoria de Controle das Empresas - DEM:

Subdiretoria de Controle das Empresas;

Setor de Expediente;

Divisão das Empresas 1;

Divisão das Empresas 2;

Divisão das Empresas 3;

Divisão das Empresas 4;

Setor de Digitação;

5.3. - Diretoria de Controle de Atos de Pessoal:

Subdiretoria de Controle de Atos de Pessoal;

Setor de Expediente;

Divisão de Atos de Admissão;

Divisão de Concessões;

Divisão de Aposentadorias, Reformas e Pensões;

Setor de Digitação;

5.4. - Diretoria de Controle de Balanços e Balancetes:

Subdiretoria de Controle de Balanços e Balancetes;

Setor de Expediente;

Divisão de Balanços e Balancetes 1;

Divisão de Balanços e Balancetes 2;

Divisão de Balanços e Balancetes 3;

Divisão de Balanços e Balancetes 4;

Divisão de Balanços e Balancetes 5;

Divisão de Balanços e Balancetes 6;

Divisão de Receita;

Setor de Digitação;

5.5. - Diretoria de Controle de Contratos e Licitações:

Subdiretoria de Controle de Contratos e Licitações;

Setor de Expediente;

Divisão de Contratos e Licitações 1;

Divisão de Contratos e Licitações 2;

Setor de Digitação;

5.6. - Diretoria de Controle de Prestações de Contas - DPC: Subdiretoria de Controle de Prestações de Contas;

Setor de Expediente;

Divisão de Prestações de Contas 1;

Divisão de Prestações de Contas 2;

Divisão de Prestações de Contas 3;

Setor de Digitação;

III - Gabinete dos Conselheiros:

Secretaria de Apoio;

Assessoria;

Assistência;

IV - Corpo Especial:

Secretaria;

Assessoria Técnica;

Divisão de Apoio;

Setor de Digitação.

Art. 2º As atribuições pertinentes a cada Órgão ou Unidade serão detalhadas em ato próprio do Tribunal Pleno, autorizado o desdobramento em sub - unidades através de Portaria.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario, e especialmente a Resolução nº TC- 2 /83.

Sala das Sessões, em 09.02.1989

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.2.1989

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/1990 de 19/03/1990 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/1983 de 06/04/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505265 AND idambito = 4 LIMIT 1