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Resolução nº 299/2025

Altera o art. 2º. da Resolução N. TC - 288/2025, que altera a Resolução N. TC - 6/2001, instituidora do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para ajustar o prazo de entrada em vigor das disposições relativas às sessões virtuais do

RESOLUÇÃO N. TC - 299/2025

Altera o art. 2º. da Resolução N. TC - 288 /2025, que altera a Resolução N. TC - 6 /2001, instituidora do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para ajustar o prazo de entrada em vigor das disposições relativas às sessões virtuais do Tribunal Pleno em ambiente eletrônico denominado Plenário Virtual.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, "b", e 253, I, "c", da Resolução N. TC - 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando que a Resolução N. TC - 288 /2025 promoveu alterações substanciais no Regimento Interno desta Corte para disciplinar as sessões virtuais do Tribunal Pleno em ambiente eletrônico denominado Plenário Virtual, com impactos relevantes na dinâmica de julgamento, nos fluxos processuais e na utilização de recursos tecnológicos nas atividades de controle externo;

considerando a necessidade de compatibilizar o cronograma de entrada em vigor das referidas alterações regimentais com as etapas em curso de desenvolvimento, testes e ajustes do Sistema de Processo Eletrônico e dos demais sistemas de apoio às sessões, de modo a assegurar ambiente tecnológico estável, seguro e aderente às exigências de publicidade, transparência e acessibilidade;

considerando, por fim, a conveniência de resguardar a segurança jurídica e a previsibilidade na implementação do Plenário Virtual, por meio da ampliação prudencial do prazo de vacatio legis fixado no art. 2º. da Resolução N. TC - 288 /2025, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. da Resolução N. TC - 288 /2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 210 (duzentos e dez) dias após a sua publicação, ressalvado o art. 190 da Resolução N. TC - 6 /2001, com a Redação dada pelo art. 1º. desta Resolução, que surtirá efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2025.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000) - RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Aderson Flores

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 11.12.2025, decorrente do Processo @PNO 25/80035707.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 288/2025 de 22/08/2025 - Norma em vigor